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AVALIAÇÕES DE RUÍDO AMBIENTE

 
 
A PROENSAL disponibiliza os seus serviços para os seus clientes darem cumprimento do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
 
A avaliação de ruído ambiente é aplicável a actividades ruidosas permanentes e temporárias (indústria, serviços, comércio, espectáculos, obras de construção civil, infra-estruturas de transportes), outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade.
 
Estas avaliações são realizadas por laboratórios acreditados.