A PROENSAL disponibiliza os seus serviços para os seus clientes darem cumprimento do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
A avaliação de ruído ambiente é aplicável a actividades ruidosas permanentes e temporárias (indústria, serviços, comércio, espectáculos, obras de construção civil, infra-estruturas de transportes), outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade.
Estas avaliações são realizadas por laboratórios acreditados.